A questão do voto nulo é um tema recorrente em toda eleição. Uma das principais dúvidas levantadas sobre o assunto é: para quem vai o voto nulo? E o voto em branco?
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De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a única utilidade desses votos é registrar a insatisfação do eleitorado com as alternativas de candidatos ofertadas pelos partidos.
Segundo o artigo 211 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), é considerado eleito o candidato “mais votado que tiver obtido maioria absoluta de votos, excluídos, para a apuração desta, os votos em branco e os votos nulos”.
Na prática, votar em branco ou nulo é se abster, ainda que comparecendo à urna, de escolher um dos candidatos propostos.
Outra questão que permeia os votos em branco ou nulos é a ideia de que, se eles forem mais da metade dos votos de uma eleição, o pleito seria cancelado, e uma nova votação teria de ser reconvocada. Para esclarecer isso, é preciso entender a diferença entre voto nulo e voto anulado.
Voto nulo e voto anulado: entenda a diferença
Segundo o TSE, o voto nulo ocorre quando o eleitor se recusa a escolher um dos candidatos em disputa. Para isso, basta digitar um número inexistente na urna eletrônica e, em seguida, confirmar. Esse voto não é contabilizado para nada além da estatística dos eleitores insatisfeitos.
Já o voto anulado é aquele dado a um candidato de maneira regular, mas que, por alguma razão posterior, foi invalidado por decisão judicial.
São anulados, por exemplo, os votos dados a candidatos que tiveram o registro de candidatura indeferido ou cassado. Isso também pode ocorrer em eleições com fraude comprovada judicialmente, o que não acontece no Brasil desde a implantação do voto eletrônico em 1996.
1/10
(As Eleições Municipais 2024 ocorrerão em todo o país, excluindo-se o Distrito Federal e o arquipélago de Fernando de Noronha (PE))
2/10
(De 20 de julho a 5 de agosto, partidos e federações realizaram convenções partidárias e escolheram candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador)
3/10
(Os partidos tiveram até 15 de agosto para registrar as candidaturas)
4/10
(O início da propaganda eleitoral geral, após o prazo de registro de candidaturas, começou no dia 16 de agosto)
5/10
Vista aérea de pessoas esperando na fila para votar durante o dia das eleições gerais no CIEP Ayrton Senna ao lado da Favela da Rocinha em 2 de outubro de 2022 no Rio de Janeiro, Brasil.
(A exibição da propaganda no horário eleitoral gratuito em rádio e TV vai de 30 de agosto a 3 de outubro. A contagem é feita considerando-se os 35 dias anteriores à antevéspera do 1º turno. Em municípios onde haverá 2º turno, a propaganda em rádio e TV ocorrerá de 11 a 25 de outubro.)
6/10
(A partir de 21 de setembro (15 dias antes do 1º turno), candidatas e candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito.)
7/10
(Já eleitoras e eleitores não poderão ser presos a partir de 1º de outubro (5 dias antes do 1º turno), a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.)
8/10
(O 1º turno do pleito está marcado para 6 de outubro; já o 2º turno será no dia 27 de outubro, caso necessário, em municípios com mais de 200 mil eleitoras e eleitores)
9/10
Biometria: TSE afirmou que considera “aceitável” o volume de pessoas que tiveram problema
(A votação será aberta a partir das 8h, considerando-se o horário de Brasília, com encerramento às 17h.)
10/10
urnas eletrônicas eleições
(19 de dezembro é o último dia para a diplomação de eleitas e eleitos.)
Onde acompanhar a apuração das urnas?
A EXAME faz a cobertura ao vivo das Eleições 2024. É possível acompanhar, a partir das 17h, o resultado das urnas nas disputas para prefeito em todas as capitais do Brasil.
Também é possível acompanhar a apuração pelo aplicativo de celular Resultados, disponíveis no Google Play ou na App Store, também será possível acompanhar os resultados para prefeito, vice-prefeito e vereador. A Justiça Eleitoral também criou uma página na internet especificamente para este fim.
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(As Eleições Municipais 2024 ocorrerão em todo o país, excluindo-se o Distrito Federal e o arquipélago de Fernando de Noronha (PE))
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(De 20 de julho a 5 de agosto, partidos e federações realizaram convenções partidárias e escolheram candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador)
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(Os partidos tiveram até 15 de agosto para registrar as candidaturas)
4/10
(O início da propaganda eleitoral geral, após o prazo de registro de candidaturas, começou no dia 16 de agosto)
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Vista aérea de pessoas esperando na fila para votar durante o dia das eleições gerais no CIEP Ayrton Senna ao lado da Favela da Rocinha em 2 de outubro de 2022 no Rio de Janeiro, Brasil.
(A exibição da propaganda no horário eleitoral gratuito em rádio e TV vai de 30 de agosto a 3 de outubro. A contagem é feita considerando-se os 35 dias anteriores à antevéspera do 1º turno. Em municípios onde haverá 2º turno, a propaganda em rádio e TV ocorrerá de 11 a 25 de outubro.)
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(A partir de 21 de setembro (15 dias antes do 1º turno), candidatas e candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito.)
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(Já eleitoras e eleitores não poderão ser presos a partir de 1º de outubro (5 dias antes do 1º turno), a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.)
8/10
(O 1º turno do pleito está marcado para 6 de outubro; já o 2º turno será no dia 27 de outubro, caso necessário, em municípios com mais de 200 mil eleitoras e eleitores)
9/10
Biometria: TSE afirmou que considera “aceitável” o volume de pessoas que tiveram problema
(A votação será aberta a partir das 8h, considerando-se o horário de Brasília, com encerramento às 17h.)
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urnas eletrônicas eleições
(19 de dezembro é o último dia para a diplomação de eleitas e eleitos.)
Candidatos a prefeito das capitais brasileiras
Aracaju (Sergipe)
Belém (Pará)
Belo Horizonte (Minas Gerais)
Boa Vista (Roraima)
Campo Grande (Mato Grosso do Sul)
Cuiabá (Mato Grosso)
Curitiba (Paraná)
Florianópolis (Santa Catarina)
Fortaleza (Ceará)
Goiânia (Goiás)
João Pessoa (Paraíba)
Macapá (Amapá)
Maceió (Alagoas)
Manaus (Amazonas)
Natal (Rio Grande do Norte)
Palmas (Tocantins)
Porto Alegre (Rio Grande do Sul)
Porto Velho (Rondônia)
Recife (Pernambuco)
Rio Branco (Acre)
Rio de Janeiro (Rio de Janeiro)
Salvador (Bahia)
São Luís (Maranhão)
São Paulo (São Paulo)
Teresina (Piauí)
Vitória (Espírito Santo)
Candidatos a vereador das capitais brasileiras
Aracaju (Sergipe)
Belém (Pará)
Belo Horizonte (Minas Gerais)
Boa Vista (Roraima)
Campo Grande (Mato Grosso do Sul)
Cuiabá (Mato Grosso)
Curitiba (Paraná)
Florianópolis (Santa Catarina)
Fortaleza (Ceará)
Goiânia (Goiás)
João Pessoa (Paraíba)
Macapá (Amapá)
Maceió (Alagoas)
Manaus (Amazonas)
Natal (Rio Grande do Norte)
Palmas (Tocantins)
Porto Alegre (Rio Grande do Sul)
Porto Velho (Rondônia)
Recife (Pernambuco)
Rio Branco (Acre)
Rio de Janeiro (Rio de Janeiro)
Salvador (Bahia)
São Luís (Maranhão)
São Paulo (São Paulo)
Teresina (Piauí)
Vitória (Espírito Santo)
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