Quando o proprietário de um imóvel falece, diversas questões burocráticas precisam ser resolvidas para regularizar a propriedade. Uma delas é a transferência do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para os herdeiros ou novos responsáveis pelo imóvel. Esse processo é importante para evitar complicações fiscais e garantir que o bem esteja devidamente registrado em nome de quem assumirá sua posse.
Caso o imposto continue no nome do falecido, a pendência fiscal pode gerar problemas legais, como multas e impedimentos na venda ou transferência do imóvel. Além disso, é um passo importante no processo de regularização da herança e demonstra que o imóvel está devidamente cadastrado no nome dos herdeiros ou novos proprietários.
Passo a passo para transferir o IPTU de falecido
Para fazer a transferência de titularidade, é preciso seguir as instruções:
1. Obtenção do inventário
O primeiro passo para transferir o IPTU é iniciar o processo de inventário, que é o procedimento legal necessário para identificar e distribuir os bens do falecido entre os herdeiros. O processo pode ser realizado judicialmente ou em cartório, dependendo da existência de conflitos entre os herdeiros e da regularidade dos documentos.
2. Identificação dos herdeiros
Durante o inventário, os herdeiros do imóvel são identificados. É importante que todos os beneficiários sejam devidamente reconhecidos no processo, pois o nome deles constará na atualização cadastral do IPTU.
3. Atualização do cadastro
Com o processo finalizado, os herdeiros devem procurar a prefeitura ou o órgão responsável pelo IPTU para solicitar a atualização cadastral do imóvel. O novo registro deve refletir o nome do espólio (caso o inventário ainda não esteja finalizado) ou dos herdeiros já definidos.
4. Pagamento das taxas
A transferência do IPTU pode envolver o pagamento de taxas administrativas, que variam conforme o município. É necessário verificar junto à prefeitura quais são os custos envolvidos e quitá-los para dar andamento ao processo.
5. Transferência do nome no cadastro
Em seguida, a prefeitura fará a atualização do nome no cadastro do IPTU, registrando o novo responsável pelo imóvel. Esse passo formaliza a transferência fiscal, garantindo que as cobranças futuras sejam enviadas corretamente.
Documentos necessários para transferir o IPTU de uma pessoa falecida
Antes de iniciar o processo, é importante ter em mãos os seguintes registros:
- Cópia da certidão de óbito do proprietário;
- Escritura ou matrícula do imóvel;
- Documento de identidade e CPF dos herdeiros;
- Comprovante de endereço atualizado;
- Comprovante de pagamento do IPTU atual;
- Cópia do formal de partilha (se o inventário já tiver sido concluído).
É permitido fazer pela internet?
Em muitos municípios, a transferência do IPTU pode ser feita parcialmente ou totalmente pela internet, especialmente em cidades que oferecem sistemas digitais de atendimento.
Porém, é comum que parte do processo, como a entrega de documentos originais ou assinatura de formulários, ainda precise ser feita presencialmente. Verifique no site da prefeitura se o serviço está disponível online.
Quem tem que pagar o IPTU em um imóvel de herança?
No caso de heranças, a legislação brasileira diz que, enquanto o processo de inventário estiver em andamento, o espólio será responsável pelo pagamento do imposto. O termo se refere à totalidade dos bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido, administrado por um inventariante nomeado.
Durante o inventário
Enquanto o inventário não for concluído, o imóvel permanece registrado no nome do falecido e, consequentemente, as cobranças do IPTU continuarão sendo emitidas em seu nome.
Nesse caso, cabe ao inventariante organizar o pagamento do imposto com recursos provenientes da herança, como rendas de aluguéis ou saldo financeiro deixado pelo falecido.
Se o espólio não tiver recursos suficientes para quitar o IPTU, os herdeiros podem ser convocados a assumir esse pagamento, pois são os futuros beneficiários do imóvel.
Após a conclusão do inventário
Quando o inventário é finalizado, o imóvel é formalmente transferido para os herdeiros indicados no processo. A partir desse momento, a responsabilidade pelo pagamento do IPTU passa a ser dos novos proprietários.
Caso o bem seja dividido entre vários herdeiros, cada um deve arcar com sua parte proporcional do imposto, conforme sua fração na herança. Por exemplo, se dois herdeiros receberam o imóvel em partes iguais, ambos devem dividir o pagamento do IPTU em 50%.
Situações em que o imóvel está alugado
Se o imóvel herdado estiver alugado durante o inventário ou após sua conclusão, o contrato de locação pode prever que o inquilino seja o responsável pelo pagamento do IPTU.
No entanto, isso não elimina a responsabilidade legal dos herdeiros. Caso o inquilino deixe de pagar o imposto, a dívida recairá sobre os proprietários, e não sobre o locatário.
Atrasos no pagamento do IPTU
Se o IPTU de um imóvel de herança não for quitado, a dívida pode gerar multa, juros e correção monetária, além de complicações legais.
Em casos mais extremos, o bem pode ser incluído em processos de execução fiscal, podendo até mesmo ser leiloado para quitar a dívida com a prefeitura.
O que acontece quando não há herdeiros?
Se não houver herdeiros identificados, o imóvel é considerado “vago” e, em geral, é transferido para o patrimônio público, conforme previsto na legislação. Nesse caso, a responsabilidade pelo pagamento do IPTU também passa para o ente público que assumir a propriedade.
Por que você deve saber disso?
A regularização do IPTU após o falecimento do proprietário é essencial para evitar problemas legais, como multas e impedimentos na venda do imóvel. Além disso, entender o processo facilita a administração da herança e assegura que todos os herdeiros estejam em conformidade com a lei.
Saber como proceder também ajuda a evitar atrasos e complicações burocráticas, garantindo que o imóvel seja devidamente registrado e mantido em dia com suas obrigações fiscais.
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