Desde o dia 16 de agosto, candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador podem realizar campanha eleitoral no Brasil.
A legislação eleitoral determina quais são as condutas que os candidatos devem seguir. Em casos de irregularidade, é possível realizar a denúncia por meio do aplicativo o Pardal Móvel.
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A seguir, veja as principais dúvidas sobre o que é permitido:
Candidatos podem fazer atos em espaços públicos?
Sim, porém a programação precisa ser enviada à Polícia Militar com, no mínimo, 24 horas de antecedência.
Assim, é possível que os agentes possam se preparar para garantir a segurança do evento.
Quando o movimento envolver carretas, desfiles de veículos automotivos ou ações que com custeio de combustível dos candidatos, coligações, federação ou do partido, o comunicado precisa ser enviado à Justiça Federal dentro do mesmo prazo a fim de controlar os gastos.
Artistas podem se apresentar em apoio a candidatos?
De acordo com a legislação eleitoral, é proibido qualquer apresentação artística em comícios ou reunião eleitoral. Desobedecer a essa lei pode configurar como abuso de poder.
Entretanto, em eventos de arrecadação de recursos para as campanhas eleitorais, os espetáculos artísticos são permitidos.
Candidatos que são artistas podem continuar exercendo a profissão durante o período eleitoral desde que não haja apresentações em rádios, programas de televisão e que não estejam envolvidos na animação de comícios.
Candidatos podem distribuir brindes?
Presentear eleitores com cestas básicas, roupas — sejam elas com mensagens políticas ou não –, bonés, chaveiros ou qualquer outro tipo de brinde não é permitido. O ato pode ser entendido como compra de votos, propaganda vedada e abuso de poder.
Candidato pode dar lanche em reunião política?
Dar lanches a eleitores em reuniões políticas, campanhas e eventos também não é permitido. Assim como presentear os eleitores com brindes, a ação é vista como compra de votos ou abuso de poder.
É permitido colocar propagada eleitoral em postes e em pontos de ônibus?
É proibido veicular propagada de qualquer natureza em bens públicos, como em postes de iluminação, sinalizadores de tráfego, pontes, passarelas, pontos de ônibus, árvores e jardins localizados em espaços públicos.
Infratores são notificados para retirar o material em até 48 horas. Em casos de descumprimento da regra, a multa pode ser de até R$ 8 mil.
Há algumas exceções à norma. Ao longo de vias públicas, é permitido exibir bandeiras, desde que elas sejam móveis e não dificultem a passagem de pessoas e veículos. Também é permitido distribuir folhetos, como os santinhos, aos eleitores.
Em bens particulares, como nas janelas dos imóveis, carros, caminhões, motos e bicicletas, é autorizado a colagem de adesivos com até meio metro quadrado (0,5 m²).
Candidato pode participar de inauguração?
Desde o dia 6 de julho, nenhum candidato às eleições de 2024 pode participar de inaugurações de obras públicas ou divulgar a prestação de serviços públicos.
A proibição tem como objetivo impedir que os postulantes sejam beneficiados com a associação da imagem deles às ações, o que pode ser entendido como mau uso da máquina pública e gera desigualdade entre os concorrentes no pleito.
Candidato pode visitar escolas?
Assim como templos religiosos, as escolas são consideradas espaços de bens públicos, por isso não é permitido que os candidatos usem essas instituições como palanque para qualquer tipo de divulgação eleitoral.
Eleitor precisa entregar celular ao mesário antes de votar?
Este conteúdo foi originalmente publicado em Saiba o que pode e o que é proibido fazer durante a campanha eleitoral no site CNN Brasil.
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