Nova regra do PIX: saiba como declarar renda de trabalho autônomo ou informal

A Receita Federal vai ampliar o monitoramento das transações financeiras realizadas por contribuintes, incluindo operações via Pix e cartões de crédito. A medida que começou a valer a partir de 1º de janeiro deste ano, visa fortalecer o controle sobre movimentações financeiras e garantir maior transparência fiscal. Com a maior fiscalização, crescem as dúvidas sobre como regularizar os ganhos e evitar cair na malha fina.

Nas redes sociais, as novas regras causaram dúvidas e o governo esclareceu que não vai criar um imposto sobre as operações.

O novo modelo incorpora dados enviados por instituições financeiras e de pagamento, como carteiras digitais, e substitui regras anteriores mais restritas. As informações incluem valores totais movimentados em contas que ultrapassarem R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para empresas, consolidando-os na declaração semestral e-Financeira, parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

Com o início do monitoramento mais amplo, trabalhadores informais estão sendo incentivados a formalizar sua renda, seja por meio de abertura de MEI ou registro de microempresa.

O que vai mudar em relação ao monitoramento da Receita Federal e o PIX

MEI

Uma das modalidades mais simples para quem quer começar um negócio ou é autônomo e quer se formalizar é fazer o cadastro de microempreendedor individual (MEI). A formalização garante benefícios previdenciários do INSS, como aposentadoria, auxílio-doença e salário maternidade, além de simplificar o pagamento de tributos.

Para ser MEI é preciso ter faturamento anual de R$ 81.000 ou média de faturamento de R$ 6.750 por mês. O cadastro no MEI é gratuito, mas mensalmente o microempreendedor precisa pagar a taxa do Simples Nacional por meio da DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Neste ano, o valor varia entre R$ 75,90 a R$ 188,16.

Se o faturamento ultrapassar R$ 81.000, é necessário pagar imposto sobre a diferença. Saiba como abrir um MEI aqui.

Microempresa (ME)

Microempresa (ME) é uma categoria empresarial destinada a negócios com faturamento anual de até R$ 360.000. Empresas nesse porte podem contratar até nove funcionários no setor de comércio e serviços e até 19 na indústria.

No que diz respeito à tributação, as MEs têm algumas opções de regime: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, que determinam quais impostos serão cobrados e como será feito o recolhimento.

Para aderir ao Simples Nacional, empresas devem ser classificadas como microempresas (ME), com faturamento de até R$ 360.000 ao ano, ou empresas de pequeno porte (EPP), que faturam entre R$ 360.000 e R$ 4,8 milhões.

Além do limite de faturamento, é necessário cumprir regras como: sócios serem apenas pessoas físicas, não possuir débitos fiscais, não ser sociedade por ações (S/A), e ter atividades listadas nos anexos do Simples. O processo de solicitação é feito no Portal do Simples. Veja mais detalhes aqui.

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