O primeiro turno das eleições está marcado para o próximo domingo, 6 de outubro. Já o segundo turno, que será realizado apenas em municípios com mais de 200 mil eleitores, acontecerá em 27 de outubro.
O segundo turno é necessário apenas quando nenhum dos candidatos à prefeitura alcançar mais da metade dos votos válidos no primeiro turno, excluindo os votos brancos e nulos.
(As Eleições Municipais 2024 ocorrerão em todo o país, excluindo-se o Distrito Federal e o arquipélago de Fernando de Noronha (PE))
(De 20 de julho a 5 de agosto, partidos e federações realizaram convenções partidárias e escolheram candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador)
(Os partidos tiveram até 15 de agosto para registrar as candidaturas)
(O início da propaganda eleitoral geral, após o prazo de registro de candidaturas, começou no dia 16 de agosto)
(A partir de 21 de setembro (15 dias antes do 1º turno), candidatas e candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito.)
(Já eleitoras e eleitores não poderão ser presos a partir de 1º de outubro (5 dias antes do 1º turno), a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.)
(O 1º turno do pleito está marcado para 6 de outubro; já o 2º turno será no dia 27 de outubro, caso necessário, em municípios com mais de 200 mil eleitoras e eleitores)
Como justificar o voto
Os eleitores que não comparecerem às urnas no próximo domingo, 6, têm um prazo de 60 dias para justificar a ausência – a justificativa é necessária, já que o voto é obrigatório no Brasil para maiores de 18 anos, sendo facultativo para pessoas acima de 70 anos e para jovens entre 16 e 18 anos.
No dia da eleição, a justificativa pode ser realizada de forma prática pelo aplicativo e-Título, disponível nas lojas virtuais da Apple e Android. Além disso, tribunais regionais eleitorais (TREs) disponibilizarão pontos físicos para que os eleitores possam justificar sua ausência.
Para justificar a ausência no e-Título, o eleitor deve preencher as informações solicitadas e enviar a justificativa, que será analisada por um juiz eleitoral – será necessário pagar uma multa de R$ 3,51 por turno não votado.
O prazo final para justificar a ausência no primeiro turno é 5 de dezembro de 2024, enquanto para o segundo turno, a data limite é 7 de janeiro de 2025.
Onde acompanhar a apuração das urnas?
A EXAME faz a cobertura ao vivo das Eleições 2024. É possível acompanhar, a partir das 17h do domingo, 6, o resultado das urnas nas disputas para prefeito em todas as capitais do Brasil.
Também é possível acompanhar a apuração pelo aplicativo de celularResultados, disponíveis no Google Play ou na App Store. A Justiça Eleitoral também criou umapágina na internetespecificamente para este fim.
(As Eleições Municipais 2024 ocorrerão em todo o país, excluindo-se o Distrito Federal e o arquipélago de Fernando de Noronha (PE))
(De 20 de julho a 5 de agosto, partidos e federações realizaram convenções partidárias e escolheram candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador)
(Os partidos tiveram até 15 de agosto para registrar as candidaturas)
(O início da propaganda eleitoral geral, após o prazo de registro de candidaturas, começou no dia 16 de agosto)
(A partir de 21 de setembro (15 dias antes do 1º turno), candidatas e candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito.)
(Já eleitoras e eleitores não poderão ser presos a partir de 1º de outubro (5 dias antes do 1º turno), a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.)
(O 1º turno do pleito está marcado para 6 de outubro; já o 2º turno será no dia 27 de outubro, caso necessário, em municípios com mais de 200 mil eleitoras e eleitores)
Candidatos a prefeito das capitais brasileiras
Aracaju (Sergipe)
Belém (Pará)
Belo Horizonte (Minas Gerais)
Boa Vista (Roraima)
Campo Grande (Mato Grosso do Sul)
Cuiabá (Mato Grosso)
Curitiba (Paraná)
Florianópolis (Santa Catarina)
Fortaleza (Ceará)
Goiânia (Goiás)
João Pessoa (Paraíba)
Macapá (Amapá)
Maceió (Alagoas)
Manaus (Amazonas)
Natal (Rio Grande do Norte)
Palmas (Tocantins)
Porto Alegre (Rio Grande do Sul)
Porto Velho (Rondônia)
Recife (Pernambuco)
Rio Branco (Acre)
Rio de Janeiro (Rio de Janeiro)
Salvador (Bahia)
São Luís (Maranhão)
São Paulo (São Paulo)
Teresina (Piauí)
Vitória (Espírito Santo)
Candidatos a vereador das capitais brasileiras
Aracaju (Sergipe)
Belém (Pará)
Belo Horizonte (Minas Gerais)
Boa Vista (Roraima)
Campo Grande (Mato Grosso do Sul)
Cuiabá (Mato Grosso)
Curitiba (Paraná)
Florianópolis (Santa Catarina)
Fortaleza (Ceará)
Goiânia (Goiás)
João Pessoa (Paraíba)
Macapá (Amapá)
Maceió (Alagoas)
Manaus (Amazonas)
Natal (Rio Grande do Norte)
Palmas (Tocantins)
Porto Alegre (Rio Grande do Sul)
Porto Velho (Rondônia)
Recife (Pernambuco)
Rio Branco (Acre)
Rio de Janeiro (Rio de Janeiro)
Salvador (Bahia)
São Luís (Maranhão)
São Paulo (São Paulo)
Teresina (Piauí)
Vitória (Espírito Santo)
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