Cesta básica da Reforma Tributária sancionada por Lula: veja produtos que serão isentos de impostos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira, 16, o projeto mais amplo de regulamentação da Reforma Tributária. O texto inclui, por exemplo, a lista de produtos da cesta básica, que terão regimes especiais de tributação.

O projeto foi aprovado no ano passado pelo Congresso Nacional e também prevê um tratamento especial para medicamentos. Todos os remédios pagarão menos impostos, segundo a proposta aprovada.

Cestas básicas com imposto reduzido

A regulamentação determina a criação de duas categorias de cestas básicas:

  • Uma com impostos totalmente zerados;
  • Outra com redução de 60% na alíquota.

Além disso, a reforma unifica cinco impostos sobre o consumo em dois impostos sobre valor agregado:

  • A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de caráter federal;
  • E o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que abrange esferas estadual e municipal.

Redução de 100%: alimentos da cesta básica nacional

Os alimentos que terão alíquota zero de impostos pertencem à chamada cesta básica nacional. São eles:

  • Arroz
  • Leite fluido pasteurizado ou industrializado, leite em pó (integral, semidesnatado ou desnatado); fórmulas infantis
  • Manteiga e margarina
  • Feijões, raízes e tubérculos
  • Cocos, café e farinha de mandioca
  • Farinha de trigo, grão de milho e açúcar
  • Massas alimentícias não cozidas, nem recheadas
  • Aveias e pão francês
  • Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves, além de produtos de origem animal (exceto foie gras)
  • Peixes (exceto espécies como salmão e bacalhau)
  • Queijos como mozarela, minas, prato, parmesão, entre outros
  • Sal, mate e fórmulas dietoterápicas

Redução de 60%: mais produtos beneficiados

Outros produtos terão um desconto de 60% sobre as alíquotas dos novos impostos. Entre eles estão:

  • Crustáceos (exceto lagostas e lagostim)
  • Leite fermentado e compostos lácteos
  • Mel natural
  • Farinha, grumos e sêmolas de cereais
  • Amido de milho
  • Massas alimentícias recheadas ou instantâneas
  • Sucos naturais de frutas ou hortícolas sem adição de açúcar
  • Polpas de frutas sem conservantes
  • Pão de forma
  • Extrato de tomate
  • Produtos hortícolas, frutas de casca rija e amendoins
  • Óleos vegetais como soja, milho e canola

A sanção dessa regulamentação promete beneficiar milhões de brasileiros, aliviando o impacto dos impostos sobre produtos básicos essenciais para a população.

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