Acordo tem mecanismo para proteger Mercosul de Lei Antidesmatamento da UE

O Acordo entre Mercosul e União Europeia traz um “mecanismo de reequilíbrio” voltado a proteger as partes de medidas unilaterais que comprometam os termos acordados.

A principal motivação para adoção da ferramenta é a Lei Antidesmatamento (UEDR), que passa a valer no fim de 2025.

Havia temor por parte dos negociadores brasileiros de que os ganhos com o acordo fossem comprometidos pela nova regra.

A lei prevê a proibição da importação para a UE de produtos originários de áreas que foram desmatadas a partir de 2020, mesmo em áreas em que o desmatamento é legalizado.

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Ficou estabelecido que uma arbitragem ficará responsável por definir se medidas esvaziam compromissos assumidos e em que montante. Se for o caso, a parte que restringiu o comércio deve oferecer compensações comerciais (abertura de mercado) ao outro lado.

Se não houver acordo quanto à compensação, há direito a “retaliação” (suspensão de benefícios previstos no acordo), no montante definido em arbitragem.

O governo brasileiro menciona expressamente que a medida foi adotada, pois, após o “acordo político” de 2019, o bloco europeu adotou legislações que, a depender da forma como sejam implementadas, poderão romper o equilíbrio refletido no entendimento.

A estimativa é de que a lei afetará 15% das exportações totais brasileiras e 34% das exportações brasileiras para a Europa. Seriam impactados, por exemplo, produtos das cadeias produtivas do café, soja, óleo de palma, madeira, couro, carne bovina, cacau e borracha.

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