a frequência escolar dos filhos de 7 a 14 anos deve ser comprovada a cada seis mesesO salário-família é um benefício pago a trabalhadores de baixa renda com filhos de até 14 anos ou dependentes com deficiência de qualquer idade. Em 2025, o valor definido por cota é de R$ 65,00 por filho, desde que a remuneração mensal do trabalhador seja de até R$ 1.906,04.
O benefício é pago mensalmente pela Previdência Social e não pelo empregador, que apenas repassa o valor junto ao salário do trabalhador. No caso de aposentados, o pagamento é feito diretamente pelo INSS.
Quem tem direito ao salário-família?
O benefício pode ser solicitado por trabalhadores formais, empregados domésticos e trabalhadores avulsos. Já desempregados, contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais não têm direito ao salário-família.
Como é feito o pagamento?
O salário-família é pago por cota individual, ou seja, um trabalhador com dois filhos menores de 14 anos recebe duas cotas do benefício. O valor é depositado junto ao salário mensal, mas sem incidência no cálculo de férias, 13º salário ou FGTS.
Trabalhadores aposentados por invalidez ou por idade rural podem solicitar o benefício diretamente ao INSS. Já quem voltou a trabalhar sob o regime CLT deve fazer o pedido ao empregador.
Quanto cada trabalhador pode receber?
A tabela abaixo mostra o valor do salário-família por número de filhos:
Número de filhos | Valor recebido (R$) |
---|---|
1 filho | 65,00 |
2 filhos | 130,00 |
3 filhos | 195,00 |
4 filhos | 260,00 |
5 filhos | 325,00 |
Para um trabalhador que recebe R$ 1.600 e tem três filhos menores de 14 anos, por exemplo, o valor total do salário-família será de R$ 195,00.
Como solicitar o salário-família?
O pedido do benefício varia de acordo com o tipo de trabalhador:
- Empregados formais e domésticos: solicitação diretamente ao empregador;
- Trabalhadores avulsos: requerimento no sindicato ou órgão gestor de mão de obra;
- Aposentados por invalidez ou idade rural: pedido via portal Meu INSS.
Os documentos exigidos incluem:
- Documento de identificação com foto e CPF;
- Carteira de trabalho;
- Certidão de nascimento do(s) dependente(s);
- Caderneta de vacinação (para filhos até 6 anos);
- Comprovante de frequência escolar (para filhos de 7 a 14 anos).
Renovação do benefício
Para manter o benefício ativo, é necessário apresentar anualmente a caderneta de vacinação dos filhos menores de 6 anos e, a cada seis meses (maio e novembro), o comprovante de frequência escolar dos dependentes entre 7 e 14 anos.
Caso os documentos não sejam entregues no prazo, o pagamento será suspenso. No entanto, os valores retroativos podem ser pagos assim que a documentação for regularizada.
Diferença entre salário-família e Bolsa Família
Apesar dos nomes semelhantes, salário-família e Bolsa Família são benefícios distintos. O primeiro é voltado para trabalhadores com carteira assinada, enquanto o segundo é um programa social para famílias em situação de pobreza.
Em 2025, o Bolsa Família paga um valor mínimo de R$ 600,00 por família, com adicionais de:
- R$ 150,00 para crianças de 0 a 6 anos;
- R$ 50,00 para dependentes de 7 a 18 anos.
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